LEI ORDINÁRIA-SETLLEG nº 1.425, de 29 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Setor Legislativo - SETLLEG
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1425
Ano
2023
Data
29/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/12/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CRIA O AUXÍLIO MANUTENÇÃO PARA OS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS PARA CUSTEAR A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
UTILIZADOS DURANTE O EXPEDIENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS PARA CUSTEAR A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
UTILIZADOS DURANTE O EXPEDIENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Indexação
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e
XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e
XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
Observação
Processo Legislativo nº 4408
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica