LEI ORDINÁRIA-SETLLEG nº 1.437, de 27 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

Setor Legislativo - SETLLEG

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

1437

Ano

2023

Data

27/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

12/01/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SIM
HORTIFRUTIGRANJEIROS DA AGRICULTURA
FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e
XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:

Observação

Processo Legislativo nº 4426

Assuntos


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