LEI COMPLEMENTAR-SETLLEG nº 132, de 17 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Setor Legislativo - SETLLEG
Tipo da Norma Jurídica
LEI COMPLEMENTAR
Número
132
Ano
2023
Data
17/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/12/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargo e autorização para
realização de processo seletivo simplificado, visando a
contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária e de excepcional interesse público,
e dá outras providências.
realização de processo seletivo simplificado, visando a
contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária e de excepcional interesse público,
e dá outras providências.
Indexação
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e
XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e
XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
Observação
Processo: 4405/2023
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica