LEI COMPLEMENTAR-SETLLEG nº 132, de 17 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

Setor Legislativo - SETLLEG

Tipo da Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

Número

132

Ano

2023

Data

17/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/12/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a criação de cargo e autorização para
realização de processo seletivo simplificado, visando a
contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária e de excepcional interesse público,
e dá outras providências.

Indexação

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e
XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:

Observação

Processo: 4405/2023

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica