LEI COMPLEMENTAR-SETLLEG nº 133, de 16 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Setor Legislativo - SETLLEG
Tipo da Norma Jurídica
LEI COMPLEMENTAR
Número
133
Ano
2023
Data
16/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/12/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o Parágrafo 3º e acrescenta o Parágrafo 4º do artigo 38, da Lei
Complementar n.º 42, de 22 de dezembro de 2014, e revoga-se a Lei
Complementar n.º 112, de 03 de março de 2022, ambas do município de
Corumbiara/RO e dá outras providências
Complementar n.º 42, de 22 de dezembro de 2014, e revoga-se a Lei
Complementar n.º 112, de 03 de março de 2022, ambas do município de
Corumbiara/RO e dá outras providências
Indexação
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e
XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e
XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
Observação
Processo: 4406/2023
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica