LEI COMPLEMENTAR-SETLLEG nº 133, de 16 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

Setor Legislativo - SETLLEG

Tipo da Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

Número

133

Ano

2023

Data

16/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

21/12/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o Parágrafo 3º e acrescenta o Parágrafo 4º do artigo 38, da Lei
Complementar n.º 42, de 22 de dezembro de 2014, e revoga-se a Lei
Complementar n.º 112, de 03 de março de 2022, ambas do município de
Corumbiara/RO e dá outras providências

Indexação

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e
XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:

Observação

Processo: 4406/2023

Assuntos


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