LEI COMPLEMENTAR-SETLLEG nº 134, de 05 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Setor Legislativo - SETLLEG
Tipo da Norma Jurídica
LEI COMPLEMENTAR
Número
134
Ano
2023
Data
05/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/12/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre alteração do anexo I da Lei Municipal n. 049 de 13
de maio de 2015 do município de Corumbiara/RO e dá outras
providências
de maio de 2015 do município de Corumbiara/RO e dá outras
providências
Indexação
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e nos temos dos artigos 34 e artigo 59, incisos
IV e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
pública a seguinte:
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e nos temos dos artigos 34 e artigo 59, incisos
IV e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
pública a seguinte:
Observação
Processo: 4407/2023
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica