LEI COMPLEMENTAR-SETLLEG nº 134, de 05 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

Setor Legislativo - SETLLEG

Tipo da Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

Número

134

Ano

2023

Data

05/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

05/12/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre alteração do anexo I da Lei Municipal n. 049 de 13
de maio de 2015 do município de Corumbiara/RO e dá outras
providências

Indexação

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e nos temos dos artigos 34 e artigo 59, incisos
IV e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
pública a seguinte:

Observação

Processo: 4407/2023

Assuntos


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