LEI COMPLEMENTAR-SETLLEG nº 137, de 27 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Setor Legislativo - SETLLEG
Tipo da Norma Jurídica
LEI COMPLEMENTAR
Número
137
Ano
2023
Data
27/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/01/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ACRESCENTA DISPOSITIVOS E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VIII
DO ART. 2º, AO INCISO V DO ART. 3º, À SUBSEÇÃO V, AO ART. 8º E À
SEÇÃO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2022, QUE ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 042/2014, A LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2015, LEI
COMPLEMENTAR Nº 079/2018, LEI COMPLEMENTAR Nº 096/2019 QUE
TRATA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CORUMBIARA RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DO ART. 2º, AO INCISO V DO ART. 3º, À SUBSEÇÃO V, AO ART. 8º E À
SEÇÃO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2022, QUE ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 042/2014, A LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2015, LEI
COMPLEMENTAR Nº 079/2018, LEI COMPLEMENTAR Nº 096/2019 QUE
TRATA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CORUMBIARA RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e
XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e
XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
Observação
Processo: 4424/2023
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica