LEI COMPLEMENTAR-SETLLEG nº 139, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

Setor Legislativo - SETLLEG

Tipo da Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

Número

139

Ano

2024

Data

05/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

09/04/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AMPLIA NÚMERO DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO PREVISTO NO
ARTIGO 4º, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL n.º 126, DE 23 DE
MAIO DE 2023, com alteração da Lei Complementar n.º 129, de 10 de agosto
de 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Indexação

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e
XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte...

Observação

Processo: 4468/2024

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica