LEI COMPLEMENTAR-SETLLEG nº 139, de 05 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Setor Legislativo - SETLLEG
Tipo da Norma Jurídica
LEI COMPLEMENTAR
Número
139
Ano
2024
Data
05/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/04/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AMPLIA NÚMERO DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO PREVISTO NO
ARTIGO 4º, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL n.º 126, DE 23 DE
MAIO DE 2023, com alteração da Lei Complementar n.º 129, de 10 de agosto
de 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ARTIGO 4º, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL n.º 126, DE 23 DE
MAIO DE 2023, com alteração da Lei Complementar n.º 129, de 10 de agosto
de 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e
XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte...
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e
XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte...
Observação
Processo: 4468/2024
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica