LEI COMPLEMENTAR-GPRE nº 156, de 20 de agosto de 2025
O Anexo VI da Lei Complementar n.º 42/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
O Anexo IX da Lei Complementar n.º 42/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Assessor Técnico Regional
O Assessor Técnico Regional é responsável por assessorar a gestão municipal a nível regional, promovendo a articulação entre o município e outros entes públicos, sob a coordenação do Chefe do Poder Executivo, e suas principais atribuições incluem:
Assessorar tecnicamente a administração pública municipal na implementação, monitoramento e avaliação de programas, projetos e políticas públicas no município;
Promover a articulação entre os diversos entes municipais e a administração estadual, visando a integração de ações e a descentralização de políticas;
Representar o órgão ou entidade estadual em eventos, reuniões e audiências no município, sempre que designado;
Elaborar relatórios, pareceres, diagnósticos e levantamentos de campo para subsidiar decisões da administração pública municipal;
Atuar na mediação de conflitos, escuta qualificada e levantamento de demandas locais, propondo soluções viáveis à gestão municipal;
Acompanhar e fiscalizar a execução descentralizada de contratos, convênios ou parcerias firmadas entre o município e outros entes;
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.