LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.648, de 07 de abril de 2026
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Prefeitura - GPRE
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1648
Ano
2026
Data
07/04/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.563, de 28 de março de 2025, para incluir pacientes do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) como beneficiários do fornecimento de sensores e medidores de glicose.
Indexação
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.563, de 28 de março de 2025, para incluir pacientes do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) como beneficiários do fornecimento de sensores e medidores de glicose.
Observação
Processo Legislativo n.° 4772/2026.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica