LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.648, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Órgão

Gabinete da Prefeitura - GPRE

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

1648

Ano

2026

Data

07/04/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.563, de 28 de março de 2025, para incluir pacientes do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) como beneficiários do fornecimento de sensores e medidores de glicose.

Indexação

Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.563, de 28 de março de 2025, para incluir pacientes do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) como beneficiários do fornecimento de sensores e medidores de glicose.

Observação

Processo Legislativo n.° 4772/2026.

Assuntos


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