Resumo (19ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 01/08/2025 - 09:30
Encerramento: 01/08/2025 - 11:00



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Solon / UNIÃO
Vice-Presidente: Narcelio Taxista / PL
1º Secretário: Isauro / DC
2º Secretário: João Valadão / PODE



Lista de Presença na Sessão
Bagunça Show / UNIÃO
Caverinha / PODE
Helio do Sindicato / PT
Isauro / DC
João Valadão / PODE
Narcelio Taxista / PL
Solon / UNIÃO
Victor Camargo / UNIÃO






Expedientes
I - PEQUENO EXPEDIENTE:

Verificação de presenças;
Abertura dos trabalhos da 19ª Sessão Ordinária de 01 de agosto de 2025;
Execução do Hino Nacional Brasileiro;
Leitura de um versículo da Bíblia Sagrada e Oração;
Apresentação, Leitura e aprovação da Ata da sessão anterior:
Leitura da Ata da 6ª Sessão Extraordinária, ocorrida em 07 de julho de 2025;
Leitura dos Expedidos e Recebidos;

Proposições Novas:

1 - Apresentação da ementa do Projeto de Lei Complementar n.º 010/2025, de autoria do Executivo Municipal, com encaminhamento para a comissão de Legislação;

2 - Apresentação da ementa do Projeto de Lei Complementar n.º 011/2025, de autoria do Executivo Municipal, com requerimento de urgência deferido pelo Presidente da Câmara e encaminhamento para as comissões em conjunto;

3 - Apresentação da ementa do Projeto de Lei n.º 038/2025, de autoria do Executivo Municipal, com encaminhamento para a comissão de Legislação;

4 - Apresentação da ementa do Projeto de Lei n.º 039/2025, de autoria do Executivo Municipal, com encaminhamento para a comissão de Legislação;

5 - Apresentação da ementa do Projeto de Lei n.º 040/2025, de autoria do Executivo Municipal, com requerimento de urgência deferido pelo Presidente da Câmara e encaminhamento para as comissões em conjunto de Legislação, Educação e Finanças solicitando a possibilidade de se reunirem e emitirem parecer no projeto para deliberação nesta mesma sessão ordinária;

6 - Consulta às comissões sobre a possibilidade de reunirem e emitirem parecer sobre o Projeto de Lei n.º 037/2025, de autoria do executivo municipal, para possível inclusão do projeto na ordem do dia e deliberação nesta mesma sessão ordinária;

Oradores do Pequeno Expediente:

Sem oradores inscritos no Pequeno Expediente;

II - ORDEM DO DIA:

Sem matérias para serem deliberadas na ordem do dia

Tribuna Livre:

Sem oradores inscritos;

III - GRANDE EXPEDIENTE:

Oradores inscritos no grande expediente;

EXPLICAÇÃO PESSOAL::

Manifestações explicações pessoais

CONCESSÃO DA PALAVRA:

-

ENCERRAMENTO:

-




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2025
Autor: Leandro Teixeira Vieira - Prefeito Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado de Justiça e demais intervenientes, para a utilização de mão de obra de apenados no âmbito do Município de Corumbiara e altera a Lei Complementar n.º 042/2014 dá outras providências.
Matéria lida
2 - Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025
Autor: Leandro Teixeira Vieira - Prefeito Municipal
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria lida
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2025
Autor: Leandro Teixeira Vieira - Prefeito Municipal
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 430, DE 28 DE MAIO DE 2004.
Matéria lida
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025
Autor: Leandro Teixeira Vieira - Prefeito Municipal
DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR, EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO.
Matéria lida
5 - Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2025
Autor: Leandro Teixeira Vieira - Prefeito Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (manutenção dos programas do SUS - Sistema Único de Saúde, valor de R$ 698.539,81).
Matéria lida
6 - Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2025
Autor: Leandro Teixeira Vieira - Prefeito Municipal
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 6º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1568, DE 11 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria lida