LEI COMPLEMENTAR-GPRE nº 126, de 23 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

126

2023

23 de Maio de 2023

CRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS DE MÉDICOS CLASSE A, B E C, BEM COMO, DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 23 de Maio de 2023 e 29 de Maio de 2023.
Dada por LEI COMPLEMENTAR-GPRE nº 126, de 23 de maio de 2023
CRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS DE MÉDICOS CLASSE A, B E C, BEM COMO, DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:

      LEI COMPLEMENTAR:

        Art. 1º. 
        Ficam criados os cargos temporários de médicos classe A, B e C; Farmacêutico; Motorista de Veículos Oficiais; Motorista de Transporte Escolar, Técnico em Enfermagem e Cuidador para Secretaria de Educação, cujas atribuições e requisitos para provimentos estão previstos no Anexo I e a remuneração no Anexo II, ambos deste Projeto de Lei Complementar.
          § 1º 
          Os médicos classe A serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida Mauricio e postos de saúdes nos distritos para cobrir eventuais afastamentos de médicos, possuindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com 8 (oito) horas diárias.
            § 2º 
            Os médicos classe B serão lotados no ônibus da Secretaria Municipal de Saúde com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com 8 (oito) horas diárias.
              § 3º 
              Os médicos classe C serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida Mauricio com jornada de trabalho de 168 horas mensais, divididos em 7 plantões mensais de 24 horas.
                § 4º 
                Os motoristas de veículos oficiais e os Técnicos em Enfermagem serão lotados no Hospital Municipal Maria Aparecida Mauricio com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
                  § 5º 
                  Os motoristas de transporte escolar serão lotados na Secretaria municipal de Educação-SEMED, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
                    § 6º 
                    A critério da administração pública municipal, devidamente motivado, os médicos poderão ser lotados em outras classes para melhor atendimento da população.
                      § 7º 
                      Os motoristas de veículos oficiais que serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde para atender urgência, emergência e deslocamento, poderão a critério da Administração Pública, e devidamente justificado, trabalhar em regime de plantões, atendendo tanto o hospital municipal, como os postos de saúde dos distritos municipais.
                        § 8º 
                        Os Cuidadores serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, com jornada trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para atenderem as escolas municipais dentro do perímetro urbano e nos distritos municipais.
                          Art. 2º. 
                          Extinguir-se-ão os cargos temporários após homologação do concurso público a ser realizado para provimento dos cargos efetivos, se houverem candidatos aprovados no certame em número suficiente para provimento das vagas imediatas.
                            Art. 3º. 
                            Fica criada a gratificação especial por exercício de função aos servidores ocupantes dos cargos de médicos classe A, B e C e para os cargos de Motorista de veículos oficiais, motorista de transporte escolar e Cuidador.
                              § 1º 
                              A gratificação de que trata o caput deste artigo será concedida no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais para classe A e B.
                                § 2º 
                                Para os médicos da classe C a gratificação será no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais.
                                  § 3º 
                                  A gratificação para os cargos de motorista de veículos oficiais será no valor de R$ 700,00 e dos cargos de motorista de transporte escolar R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
                                    § 4º 
                                    A gratificação para os cargos de Cuidador da Secretaria Municipal de Educação será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
                                      § 5º 
                                      Os valores das gratificações especiais previstas nos parágrafos anteriores serão reajustados sempre que houver reajuste e/ou recomposição dos vencimentos dos servidores, no mesmo percentual do reajuste e/ou recomposição.
                                        § 6º 
                                        A gratificação especial de que trata este artigo terá caráter indenizatório, não refletirá nas demais verbas trabalhistas e não será computado para fins do limite previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal.
                                          Art. 4º. 
                                          Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado para contratação dos médicos classes A, B e C; Farmacêutico, Motorista de Veículos Oficiais, Motorista de Transporte Escolar, Técnico em Enfermagem e Cuidador por prazo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público.
                                            § 1º 
                                            O número de vagas ofertadas no processo seletivo simplificados será de 2 (duas) vagas para médicos classe A, 1 (uma) vaga para médico classe B e 4 (quatro) vagas para médicos classe C; 01 (uma) vaga para o cargo de Farmacêutico; 9 (nove) Motoristas de Veículos oficiais; 7 (sete) Motoristas de Transporte Escolar; 9 (nove) Técnicos em Enfermagem e 10 (dez) Cuidadores.
                                              § 2º 
                                              O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que motivado por fatos supervenientes inerentes a realização do Concurso Público, visto tratar-se de procedimento complexo. A prorrogação será através de decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                § 3º 
                                                A remuneração do pessoal contratado é a disposta no Anexo II, acrescido da gratificação especial do Art. 3º e do auxílio alimentação.
                                                  Art. 5º. 
                                                  As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA e da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, suplementadas se necessário.
                                                    Art. 6º. 
                                                    Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.
                                                      Art. 7º. 
                                                      Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação com vigência até a homologação do concurso público a ser realizado, se houverem candidatos aprovados em número suficiente para provimentos das vagas imediatas do concurso.

                                                        Corumbiara - RO, 23 de maio de 2023

                                                        Leandro Teixeira Vieira
                                                        Prefeito Municipal
                                                        Termo de Posse 196

                                                          Anexo I
                                                          DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE MÉDICOS CLASSES A, B E C

                                                            NÍVEL SUPERIOR

                                                              MÉDICO CLASSE A, B E C
                                                              Requisitos para provimento: ensino superior em medicina com registro no Conselho Regional de Medicina
                                                              Recrutamento: Processo seletivo

                                                                ATRIBUIÇÕES

                                                                MÉDICO prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecerem planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; realizar plantões no pronto atendimento da Unidade Mista de Saúde e Postos de Saúde; ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde situadas no interior do Município; participar de programas e eventos de prevenção e promoção da saúde, realizando palestras, orientações e demais atividades e serviços congêneres; desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família como: Gastroenterocolites agudas infecciosas epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia; Desidratação na síndrome diarréica, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hidratação parenteral, composição das soluções eletrolíticas síndromes abdominais agudas na criança; no recém-nascido; no lactente. Epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Traumatismo abdominal epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Obstrução intestinal na criança, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Infecções das vias aéreas superiores; pneumonias e broncopneumonias, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Insuficiência respiratória epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Asma brônquica, estado de mal asmático, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Ética médica; Sistema Único de Saúde (SUS): conceitos básicos; regulamentação do atendimento médico, direitos e responsabilidades do médico.

                                                                  FARMACÊUTICO
                                                                  Requisitos para provimento: Curso Superior em Farmácia e registro no CRF
                                                                  Recrutamento: processo seletivo

                                                                  Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Preenchimento das informações nos programas oficiais, seja SUS, seja Convênio, ou sistema interligado da Prefeitura Municipal de Corumbiara, elaborar a aquisição de medicamentos e insumos, respeitando as normativas federais, estaduais e municipais, e atendendo as obrigações do Conselho Regional de Farmácia, e demais outras funções inerentes a profissão conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

                                                                    NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

                                                                      TÉCNICO EM ENFERMAGEM
                                                                      Requisitos para provimento: Nível médio e ensino técnico profissionalizante
                                                                      Recrutamento: Processo Seletivo

                                                                        ATRIBUIÇÕES

                                                                        Assistir ao Enfermeiro: No planejamento, programação orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem. Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave. Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica. Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar. Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Integrar a equipe de saúde. Compreender os fatores determinantes do aparecimento da doença no indivíduo, executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença. Aplicar métodos de limpeza, desinfecção e/ou esterilização de instrumentos e superfícies. Conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais.

                                                                          NÍVEL FUNDAMENTAL

                                                                            MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR-CNH D E MOTORISTA DE VEÍCULOS OFICIAISCNH C

                                                                            Requisitos para provimento: Processo Seletivo
                                                                            Escolaridade: Nível Fundamental

                                                                              MOTORISTA DE VEÍCULOS OFICIAIS: Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de passageiros e cargas. Manter o veículo abastecido de combustível, água, lubrificantes providenciando seu reabastecimento quando necessário. Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção e dínamos. Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus. Executar pequenos reparos de emergência. Comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo. Recolher o veículo no local determinado quando concluído o serviço. Zelar pela conservação e limpeza do veículo. Dirigir com prudência e responsabilidade. Observar com rigor as normas e leis de trânsitos. Executar outras tarefas afins.

                                                                                CUIDADOR: Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção. Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente. Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente). Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade. Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida. Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento. Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social).

                                                                                  Corumbiara-RO, 23 de maio de 2023

                                                                                  Leandro Teixeira Vieira
                                                                                  Prefeito Municipal
                                                                                  Termo de Posse 196

                                                                                    Anexo II

                                                                                    TABELA SALARIAL

                                                                                      O quadro funcional dos cargos temporários da Prefeitura Municipal de Corumbiara possui a
                                                                                      seguinte Nomenclatura e Remuneração:

                                                                                      Grupos Operacionais  REFERÊNCIAS
                                                                                      Médico Classe AR$ 11.000,00
                                                                                      Médico Classe BR$ 11.000,00
                                                                                      Médico Classe CR$ 8.500,00
                                                                                      Motorista de Veículos Oficiais R$ 1.800,00
                                                                                      Motorista de Transporte EscolarR$ 2.400,00
                                                                                      FarmacêuticoR$ 4.000,00
                                                                                      Técnico de EnfermagemR$ 3.325,00
                                                                                      CuidadorR$ 1.320,00

                                                                                        Corumbiara - RO, 23 de maio de 2023

                                                                                        Leandro Teixeira Vieira
                                                                                        Prefeito de Corumbiara
                                                                                        Termo de Posse 196