LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.270, de 07 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Prefeitura - GPRE
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1270
Ano
2022
Data
07/03/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui indenização a título de diária-de-campo aos servidores da SEMOSP e da SEMAM e cria indenizarão denominada "indenizarão por remoção de pacientes” no âmbito da Administração Municipal
Indexação
Institui indenização a título de diária-de-campo aos servidores da SEMOSP e da SEMAM
Observação
Processo Nº4159
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 45, de 16 de novembro de 1993
Anexos Norma Jurídica