LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.304, de 15 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1304

2022

15 de Agosto de 2022

REGULAMENTA OS FERIADOS MUNICIPAIS E AS DATAS COMEMORATIVAS, RECEPCIONA OS FERIADOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS E NACIONAIS E INSTITUI CALENDÁRIO DE FERIADOS NO MUNICÍPIO.

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REGULAMENTA OS FERIADOS MUNICIPAIS E AS DATAS COMEMORATIVAS, RECEPCIONA OS FERIADOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS E NACIONAIS E INSTITUI CALENDÁRIO DE FERIADOS NO MUNICÍPIO.
    O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV, VI e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica declarado como feriados religiosos os seguintes dias de guarda:
          I – 
          18 de junho, dia do evangélico;
            II – 
            27 de junho, dia da Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, padroeira do município; e
              III – 
              Sexta-feira da Paixão de Cristo, data móvel;
                Art. 2º. 
                Fica declarada como feriado o dia 13 de fevereiro, data de aniversário de emancipação política do Município.
                  Art. 3º. 
                  Ficam recepcionados os seguintes feriados e/ou datas comemorativas estaduais:
                    I – 
                    dia 04 de janeiro, aniversário de instalação do Estado de Rondônia; e
                      II – 
                      dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público, nos termos do Art. 207, do Regime Jurídico Único (Lei
                      Municipal nº 045, de 06 de novembro de 1993.
                        Art. 4º. 
                        Ficam recepcionados os seguintes feriados e/ou datas comemorativas nacionais.
                          I – 
                          1º de janeiro, data de comemoração da confraternização universal;
                            II – 
                            21 de abril, data de comemoração em nome de Joaquim Jose da Silva Xavier Tiradentes, mártir da Inconfidência Mineira;
                              III – 
                              1º de maio, data de comemoração do trabalhador;
                                IV – 
                                07 de setembro, data de aniversário da Independência do Brasil;
                                  V – 
                                  12 de outubro, dia de Nossa Senhora de Aparecida, padroeira do Brasil;
                                    VI – 
                                    02 de novembro, dia de finados;
                                      VII – 
                                      15 de novembro, data de aniversário da proclamação da república;
                                        VIII – 
                                        25 de dezembro, dia de natal.
                                          IX – 
                                          Corpus Christi, data móvel
                                            Art. 5º. 
                                            O calendário de feriados e datas comemorativas do município de Corumbiara fica assim estabelecido:
                                              MÊS DE JANEIRO
                                              1º de janeiro, data de comemoração da confraternização universal
                                              04 de janeiro, aniversário de instalação do Estado de Rondônia;
                                              MÊS DE FEVEREIRO
                                              13 de fevereiro, data de aniversário de emancipação política do Município
                                              MÊS DE ABRIL
                                              21 de abril, data de comemoração da Inconfidência Mineira
                                              MÊS DE MAIO
                                              1º de maio, data de comemoração do trabalhador
                                              MÊS DE JUNHO
                                              18 de junho, dia do evangélico
                                              27 de junho, dia da Nossa Senhora do Perpetuo Socorro
                                              MÊS DE AGOSTO
                                              09 de agosto, em memória ao massacre na fazenda Santa Elina (Lei nº 173/98)
                                              MÊS DE SETEMBRO
                                              07 de setembro, data de aniversário da Independência do Brasil
                                              MÊS DE OUTUBRO
                                              12 de outubro, dia de Nossa Senhora de Aparecida, padroeira do Brasil;
                                              28 de outubro - Dia do Servidor Público.
                                              MÊS DE NOVEMBRO
                                              02 de novembro, dia de finados;
                                              15 de novembro, data de aniversário da proclamação da república;
                                              MÊS DE DEZEMBRO
                                              25 de dezembro, dia de natal
                                              FERIADOS E DATAS COMEMORATIVAS DE DATA MÓVEL
                                              Sexta-Feira da Paixão de Cristo
                                              Corpus Christi, data móvel.
                                                Art. 6º. 
                                                A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 535/2006 e Lei 878/2013.
                                                  Corumbiara, 15 de agosto de 2022



                                                  Leandro Teixeira Vieira
                                                  Prefeito Municipal
                                                  Termo de Posse nº176