Matérias do Expediente (19ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 6
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
---|---|---|---|
1 |
Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2025
Processo: -
Autor: Leandro Teixeira Vieira - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado de Justiça e demais intervenientes, para a utilização de mão de obra de apenados no âmbito do Município de Corumbiara e altera a Lei Complementar n.º 042/2014 dá outras providências. - |
Matéria lida |
2 |
Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025
Processo: -
Autor: Leandro Teixeira Vieira - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - |
Matéria lida |
3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 38 de 2025
Processo: -
Autor: Leandro Teixeira Vieira - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 430, DE 28 DE MAIO DE 2004. - |
Matéria lida |
4 |
Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2025
Processo: -
Autor: Leandro Teixeira Vieira - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
|
DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR, EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO. - |
Matéria lida |
5 |
Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2025
Processo: -
Autor: Leandro Teixeira Vieira - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (manutenção dos programas do SUS - Sistema Único de Saúde, valor de R$ 698.539,81). - |
Matéria lida |
6 |
Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2025
Processo: -
Autor: Leandro Teixeira Vieira - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 6º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1568, DE 11 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - |
Matéria lida |