LEI COMPLEMENTAR nº 108, de 14 de abril de 2021
Altera o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 81, de 04 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica REVOGADO na integra do Capítulo X - da Incorporação - Artigo 32 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 081/2018.
Art. 2º.
Acrescenta o Parágrafo 3º, no Artigo17, Capítulo V - dos Reajustes - o qual terá a seguinte redação:
§ 3º
A incorporação extinta, paga em virtude de direito adquirido, será reajustada na mesma época que o reajuste dos Vencimentos dos Servidores e no mesmo índice.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.