LEI ORDINÁRIA-GPRE nº 1.304, de 15 de agosto de 2022
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 535, de 15 de março de 2006
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 878, de 20 de abril de 2013
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV, VI e XXVIII do artigo 59,
e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e
ele sanciona e publica a seguinte:
Art. 2º.
Fica declarada como feriado o dia 13 de fevereiro, data de aniversário de emancipação política do Município.
Art. 3º.
Ficam recepcionados os seguintes feriados e/ou datas comemorativas estaduais:
I –
dia 04 de janeiro, aniversário de instalação do Estado de Rondônia; e
II –
dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público, nos termos do Art. 207, do Regime Jurídico Único (Lei
Municipal nº 045, de 06 de novembro de 1993.
Municipal nº 045, de 06 de novembro de 1993.
Art. 4º.
Ficam recepcionados os seguintes feriados e/ou datas comemorativas nacionais.
I –
1º de janeiro, data de comemoração da confraternização universal;
II –
21 de abril, data de comemoração em nome de Joaquim Jose da Silva Xavier Tiradentes, mártir da Inconfidência Mineira;
III –
1º de maio, data de comemoração do trabalhador;
IV –
07 de setembro, data de aniversário da Independência do Brasil;
V –
12 de outubro, dia de Nossa Senhora de Aparecida, padroeira do Brasil;
VI –
02 de novembro, dia de finados;
VII –
15 de novembro, data de aniversário da proclamação da república;
VIII –
25 de dezembro, dia de natal.
IX –
Corpus Christi, data móvel
Art. 5º.
O calendário de feriados e datas comemorativas do município de Corumbiara fica assim
estabelecido:
| MÊS DE JANEIRO |
| 1º de janeiro, data de comemoração da confraternização universal |
| 04 de janeiro, aniversário de instalação do Estado de Rondônia; |
| MÊS DE FEVEREIRO |
| 13 de fevereiro, data de aniversário de emancipação política do Município |
| MÊS DE ABRIL |
| 21 de abril, data de comemoração da Inconfidência Mineira |
| MÊS DE MAIO |
| 1º de maio, data de comemoração do trabalhador |
| MÊS DE JUNHO |
| 18 de junho, dia do evangélico |
| 27 de junho, dia da Nossa Senhora do Perpetuo Socorro |
| MÊS DE AGOSTO |
| 09 de agosto, em memória ao massacre na fazenda Santa Elina (Lei nº 173/98) |
| MÊS DE SETEMBRO |
| 07 de setembro, data de aniversário da Independência do Brasil |
| MÊS DE OUTUBRO |
| 12 de outubro, dia de Nossa Senhora de Aparecida, padroeira do Brasil; |
| 28 de outubro - Dia do Servidor Público. |
| MÊS DE NOVEMBRO |
| 02 de novembro, dia de finados; |
| 15 de novembro, data de aniversário da proclamação da república; |
| MÊS DE DEZEMBRO |
| 25 de dezembro, dia de natal |
| FERIADOS E DATAS COMEMORATIVAS DE DATA MÓVEL |
| Sexta-Feira da Paixão de Cristo |
| Corpus Christi, data móvel. |
Art. 6º.
A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 535/2006 e Lei 878/2013.