LEI COMPLEMENTAR-MD nº 128, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

128

2023

4 de Julho de 2023

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 04 DE JUNHO DE 2018 (PLANO DE CARGO E CARREIRAS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA - RO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2025.
Dada por LEI COMPLEMENTAR-MD nº 152, de 10 de fevereiro de 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 81, DE 04 DE JUNHO DE 2018 (PLANO DE CARGO E CARREIRAS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA - RO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos iv e xxviii do artigo 59, e 65 da lei orgânica do município, faz saber que a câmara municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:

      LEI COMPLEMENTAR

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do Inciso II, do Art. 26, da Lei Complementar n.º 81/2018, que passará a vigorar com a seguinte redação
          II  – 

          O cargo de Motorista Oficial terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, cujo trabalho será ajustado por Portaria da Presidência;

          Art. 2º. 
          Acrescenta o Inciso IV ao Art. 26, que passará a vigorar com a seguinte redação:

            IV - Os servidores efetivos estatutários ocupantes do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial terão jornada de trabalho fixada em regime de escalonamento em escala de plantão de 12 x 36 (doze por trinta e seis) horas de trabalho, caracterizando como horas extraordinárias as que excederem à 160ª hora, cujo trabalho será ajustado por portaria da Presidência.

              Art. 3º. 

              Acrescenta as alíneas a e b ao Inciso IV, do Art. 26, que passará a vigorar com a seguinte redação:

                a) 

                a remuneração das horas extraordinárias será calculada pelo Setor de Recursos Humanos com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho, observadas as normas vigentes e com base em portaria da Presidência, a qual definirá sobre a escala de plantão e definição de fórmula de cálculo;

                  b) 

                  a remuneração de domingos e feriados será normal, tendo em vista as particularidades da escala de revezamento de trabalho.

                    Art. 4º. 

                    Fica extinto o cargo efetivo de técnico administrativo, unificando-o ao cargo efetivo de agente legislativo/administrativo, que passará a contar com mais a vaga oriunda do cargo em extinção, cuja remuneração será igual a do cargo de maior remuneração.

                      Parágrafo único  

                      Os servidores ocupantes dos cargos permanecerão na mesma referência salarial a que tiver enquadrado na tabela de progressão a que faz jus quando da entrada em vigor da presente Lei Complementar.

                        Art. 5º. 

                        Fica criada a função gratificada de assessor jurídico das comissões e das licitações e contratações.

                          Parágrafo único  

                          A descrição e atribuições da função gratificada constará no Anexo VI e o quadro da função com valor constará no Anexo VII, com redação anexa.

                            Art. 6º. 

                            Ficam alterados os Anexos III. IV, V, VI, VII e VIII que passarão a vigorar conforme anexos.

                              Art. 7º. 

                              As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal.

                                Art. 8º. 

                                Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a procederem com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.

                                  Art. 9º. 

                                  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

                                    Corumbiara (RO), 4 de julho de 2023.

                                    (assinatura eletrônica)
                                    Leandro Teixeira Vieira
                                    Prefeito Municipal
                                    Termo de Posse 196

                                      ANEXO III
                                      DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE
                                      PROVIMENTO EFETIVO

                                        NÍVEL SUPERIOR

                                          CONTADOR (ENS-01)
                                          Requisitos para provimento: Concurso público com ensino superior em ciências contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

                                          O Contador é subordinado ao Diretor Geral da Câmara.

                                            ATRIBUIÇÕES

                                            Organizar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; coordenar a análise e classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal; acompanhar a execução orçamentária da Câmara Municipal, examinando empenho de despesas em face da existência de saldo nas dotações; proceder à análise econômico-financeira e patrimonial da Câmara Municipal; orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; estudar e implantar controles que auxiliam os trabalhos das auditorias internas e externas; organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, transcrevendo dados e emitindo pareceres; supervisionar o arquivamento de documentos contábeis, orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; elaborar e encaminhar as prestações de contas mensais e anuais do Poder Legislativo; elaborar e encaminhar os relatórios de gestão fiscal e outros documentos que se fizerem necessários; executar outras tarefas afins.

                                              CONTROLADOR INTERNO (ENS-02)
                                              Requisitos para provimento: Concurso público com ensino superior em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC e/ou Direito com registro na OAB e/ou Administração com registro no Conselho Regional de Administração CRA e/ou Economia com registro no Conselho Regional de Economia CORECON. O Controlador é subordinado à Presidência da Câmara.

                                              ATRIBUIÇÕES
                                              Comprovar a legalidade e avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, quanto a sua eficiência e eficácia; acompanhar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual, a execução do orçamento e os programas de trabalho; promover orientação às Unidades Administrativas com vistas à racionalização da execução da despesa; comprovar a legitimidade dos atos de gestão; coordenar e executar o programa de auditoria interna, a fim de assessorar as Unidades Administrativas na prática dos atos da gestão, encaminhando Relatórios ao Tribunal de Contas, na forma da legislação pertinente; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; subsidiar a Câmara no planejamento, orçamento e programação financeira com informações oportunas que permitam aperfeiçoar o desempenho das atividades; supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos Art. 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; acompanhar os prazos de entrega dos relatórios de gestão fiscal, de execução orçamentária e demais relatórios e informações exigidas pela legislação; acompanhar e analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos para a despesa pública; dar ciência ao Presidente da Câmara e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade; desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais.

                                                PROCURADOR JURÍDICO (ENS-03)

                                                Requisitos para provimento: Concurso público com curso superior devidamente inscrito e regular com a OAB, com ilibada conduta moral.
                                                O Procurador Jurídico é subordinado à Presidência da Câmara.

                                                  ATRIBUIÇÕES
                                                  Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação da Presidência; representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora; exercer suas funções de Advogado junto aos Tribunais superiores, apresentando sustentação oral em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas; assessorar a Presidência quanto à análise das proposições, sugestões e requerimentos a ele apresentados; despachar assuntos de sua competência com o Presidente da Câmara; analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das Comissões; prestar apoio jurídico às várias unidades da Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando os atos e fatos administrativos e seus registros; desenvolver estudos sobre a Lei de Organização Municipal, Regimento Interno da Câmara, Estrutura de planos de cargos e carreiras da Câmara, Códigos municipais e outras normas, mantendo arquivo jurisprudencial de interesse legislativo, articulando-se, inclusive, com a área jurídica do Executivo Municipal; acompanhar, pesquisar e estudar as evoluções legislativas do país, informando da existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetem a comunidade e os trabalhos do legislativo; responder e dar parecer sobre consultas dos Vereadores sobre matérias enviadas à Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos municipais, estaduais e federais; assessorar a elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela Casa e dirimir dúvidas suscitadas quando ao aspecto jurídico das questões a estes atinentes; Preparar as informações a serem prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora da Câmara, promovendo todos os atos promoção e interesse da defesa institucional do Poder Legislativo Municipal; assessorar o controle interno da Casa em face de suas inerentes funções legal; Executar outras tarefas relativas à área jurídica, solicitando, quando for o caso, a colaboração das unidades organizacionais da Câmara, bem como outras, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante determinação do Presidente; executar outras tarefas afins.

                                                    NÍVEL MÉDIO

                                                      AGENTE LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO (ENM-01)
                                                      Requisitos para provimento: Concurso público com ensino médio completo. O Agente Legislativo Administrativo é subordinado ao Diretor Geral da Câmara.

                                                      ATRIBUIÇÕES
                                                      Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das Leis e normas administrativas da gestão pública; responder pelo expediente da rotina legislativa e administrativa; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos e legislativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, Projetos de Lei, indicações, resoluções, emendas, requerimentos, minutas de decretos legislativos e outros; secretariar as sessões da câmara, comissões de estudo, de inquérito e reuniões, redigir atas de reuniões, auxiliar a Mesa Diretora na organização e andamento da pauta das sessões; executar o registro da expedição e recebimento da correspondência; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos; efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos digitados, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem, projetor e multimídia, atuar na área de computação, orientar e acompanhar processos legislativos e administrativos; executar outras tarefas correlatas.

                                                        MOTORISTA OFICIAL (ENM-02)
                                                        Requisitos para provimento: Concurso público com ensino médio completo, carteira de Habilitação categoria AD.
                                                        O Motorista Oficial é subordinado ao Diretor Geral da Câmara.

                                                        ATRIBUIÇÕES

                                                        Dirigir veículos e motocicletas transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança; cumprir a escala de trabalho; verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; efetuar prestação de contas das despesas do veículo; prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; informar sobre o itinerário e conduzir o veículo em viagens dentro do território nacional; manter-se atualizado com as normas e legislação de transito; prestar os primeiros socorros às vítimas em casos de acidentes; participar de programas de treinamentos quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; controlar o consumo de combustível, peças e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação, acompanhando troca de peças e serviços de revisão, bem como os prazos ou quilometragem para tais serviços; Atender aos parlamentares nos termos da Lei que regulamenta o uso do veículo, inclusive, fora da jornada de trabalho, aos finais de semanas e feriados nacionais e municipais; representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores e servidores, sempre que solicitado, com autorização prévia do 1º Secretário, do Presidente da Câmara e do Diretor Geral; auxiliar no protocolo de correspondência expedida pela Mesa Diretora e pela Diretoria Geral; manter os veículos sempre em condições de uso, devidamente limpos e com os equipamentos de segurança em dias; supervisionar as atividades relacionadas à utilização de veículos da câmara, registrar quilometragem no começo e no final do serviço, anotando a hora de saída e chegada dos respectivos veículos; preencher mapas e formulários sobre utilização diária dos veículos, assim como sobre o abastecimento do combustível; comunicar a chefia imediata, tão prontamente quando possível qualquer ocorrência extraordinária; realizar outras tarefas afins.

                                                          NÍVEL FUNDAMENTAL

                                                            AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL (ENF-01)

                                                            Requisitos para provimento: Concurso público com ensino fundamental completo.
                                                            O Agente de vigilância patrimonial é subordinado ao Diretor Geral da Câmara.

                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                            Promover a inspeção das dependências do prédio ou área que estiver protegendo, verificando as condições de equipamentos e bens; Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias para evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; manter vigilância sobre os estacionamentos e veículos; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; Verificar se as escadas, portas, janelas, cadeados estão devidamente fechadas; observar a entrada de funcionários fora do seu horário de trabalho; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; solicitar quando for o caso, identificação ou autorização de pessoas para ingresso na Câmara de Vereadores; providenciar imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões, no sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com órgãos ou autoridades competentes; zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade; vigiar se os bens patrimoniais estão devidamente nos respectivos lugares e se as plaquetas de identificação estão nos respectivos bens; distribuir documentos as pessoas da unidade que estiver sobre a sua vigilância; cuidar das instalações elétricas, hidráulicas e de sonorização do prédio da Câmara providenciando ou solicitando os reparos necessários ao perfeito funcionamento comunicar a autoridade competente as irregularidades de que tiver conhecimento; manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público durante o expediente; executar outras tarefas semelhantes.

                                                              AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ENF-02)
                                                              Requisitos para provimento: Concurso público com ensino fundamental completo.
                                                              O Auxiliar de Serviços Gerais é subordinado ao Diretor Geral da Câmara.

                                                              ATRIBUIÇÕES

                                                              Transportar documentos e materiais internamente entre as repartições da Câmara ou externamente para outros órgãos ou entidades; levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhias de transportes; fazer protocolar documentos quando chegado ao átrio do poder legislativo; fazer chegar aos interessados às correspondências protocoladas no átrio da Câmara Municipal; zelar pela limpeza do prédio público e instalações da Câmara; manter arrumado o material sob a sua guarda e responsabilidade; realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão, tais como fazer e servir café, água, lavar louças, zelando pela higiene, limpeza e conservação dos equipamentos; cuidar das instalações elétricas, hidráulicas e de sonorização do prédio da Câmara Municipal providenciando ou solicitando os reparos necessários ao perfeito funcionamento; executar serviços de recepção e portaria; abrir e fechar instalações do prédio da Câmara nos horários regulares; ligar ventiladores, ar condicionado, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los ao final do expediente; organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; auxiliar no controle de estoque de gêneros alimentícios; auxiliar nas atividades administrativas em caráter emergenciais e permanentes quando for capacitada para tal finalidade; promover a manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro dos materiais de consumo e expediente da Câmara; promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque; promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os diversos serviços da Câmara; atuar no auxílio da administração geral como ir ao banco, prefeitura e demais departamentos públicos, controlar o consumo do material para efeito da previsão e controle dos gastos; determinar providência para apuração dos desvios e faltas de materiais eventualmente verificados; executar outras tarefas correlatas.

                                                                ANEXO IV
                                                                QUADRO FUNCIONAL DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                  O quadro funcional de provimento efetivo da Câmara Municipal de Corumbiara tem a seguinte estrutura:

                                                                    I - Cargos de Provimento Efetivo

                                                                      a) Nível Superior

                                                                      CARGOSÍMBOLOVAGAS
                                                                      ContadorENS-0101
                                                                      Controlador InternoENS-0201
                                                                      Procurador JurídicoENS-0301

                                                                        b) Nível Médio

                                                                        CARGOSÍMBOLOVAGAS
                                                                        Agente Legislativo AdministrativoENM-01 06
                                                                        Motorista Oficial ENM-0201

                                                                          c) Nível Fundamental

                                                                          CARGOSÍMBOLOVAGAS
                                                                          Agente de Vigilância PatrimonialENF-0103
                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais ENF-0201

                                                                            ANEXO V
                                                                            QUADRO FUNCIONAL DAS PROGRESSÕES
                                                                            DOS SERVIDORES EFETIVOS

                                                                            O quadro funcional das progressões dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Corumbiara tem a seguinte estrutura:

                                                                              ANEXO VI
                                                                              DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                               

                                                                               

                                                                                PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO (FG-PA)

                                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar a área de Patrimônio, na execução dos serviços necessários aos cumprimentos da legislação pertinente, em especial o Livro de Inventário e atualização do sistema de Patrimônio. Desenvolver o controle dos estoques mediante um sistema eficiente, o qual deve fornecer, a qualquer momento, as quantidades que se encontram à disposição e onde estão localizadas, as compras em processo de recebimento, as devoluções ao fornecedor e as compras recebidas e aceitas.

                                                                                  ATRIBUIÇÕES: Administrar o patrimônio da Câmara Municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes; promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários; providenciar o competente registro legal de tombamento
                                                                                  de objetos móveis e imóveis de propriedade da Câmara; providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse da Câmara; promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; promover sindicâncias e inquéritos para apurar irregularidades e responsabilidades, na área de competência do Departamento; promover os atos bons e necessários ao encaminhamento e processamento da escrituração e registro dos bens imóveis; promover o controle e o registro das autorizações, permissões e concessões de serviços públicos, autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal, quando for o caso; organizar e manter arquivo de documentos, em especial, do Departamento; desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento das atribuições do Departamento. Receber para guarda e proteção os materiais adquiridos pela Câmara; entregar os materiais mediante requisições autorizadas aos usuários; manter atualizados os registros necessários. Agilizar as atividades, o controle, em particular das funções referentes ao Almoxarifado, devendo fazer parte do conjunto do setor envolvido, qual seja, recebimento, armazenagem e distribuição. Qualificar as atividades do recebimento abrangendo desde a recepção do material na entrega pelo fornecedor até a entrada nos estoques e os materiais com política de ressuprimento e os de aplicação imediata, sofrendo critérios de conferência quantitativa e qualitativa. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                    OUTROS: O exercício e/ ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

                                                                                    RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Presidente da Câmara.

                                                                                      FROTAS E COMBUSTÍVEIS (FG-FC)

                                                                                      SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e controlar o abastecimento e uso de veículos oficiais da Câmara Municipal de Corumbiara.

                                                                                        ATRIBUIÇÕES: Orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e maquinário, especialmente a entrada e saída, conferindo a quilometragem atual do veículo. Expedir e receber relatórios de atividades que utilizarem de veículos públicos. Controlar o abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Câmara através de relatórios e requisições. Encaminhar no tempo devido às requisições correspondentes a Diretoria Geral para pagamento junto aos fornecedores. Manter organizado o arquivo de controle de abastecimento, uso de veículos e documentação pertinente ao setor, especificamente em relação aos bens pertencentes à Câmara, devidamente organizado. Atuar juntamente com a Diretoria no ato do pagamento de fornecedores, realizando conferência das requisições expedidas. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

                                                                                          OUTROS: O exercício e/ ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
                                                                                          RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Presidente da Câmara.

                                                                                            AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO (FG-CCP)

                                                                                              SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e julgar os certames, na seleção da proposta mais vantajosa, considerando o princípio da economicidade e custo/ benefício, em consonância com interesse público, bem como praticar atos correlatos, atuando nos serviços administrativos. Programar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas às licitações, compras e contratação de serviços dentro das modalidades da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021.

                                                                                              ATRIBUIÇÕES: Receber as requisições pertinentes à instauração de processos licitatórios relativos à compra, locação, alienação e serviços; Executar atividades relativas à instauração de processo e julgamento das licitações de interesse do órgão, com observância das legislações Federal, Estadual e Municipal específicas; Propor a instauração de processo com vista à apuração de infrações cometidas no curso da licitação e do contrato, para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível, sem prejuízo de sua iniciativa de apuração; Conduzir os procedimentos de concessões e permissões, nos termos da legislação aplicável; executar todos os serviços de contratações dentro das modalidades da Lei 14.133/2021; Observar as normas da lei de licitação, contratos e pregões, visando não cometer falha de cunho administrativo; Proceder a elaboração de editais, classificação, registros e demais atos pertinentes à realização dos certames; Ser leal e Cortez para com a clientela que participarem dos certames; Redigir as atas e demais atos dentro do sistema de pregões; Executar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                OUTROS: O exercício e/ ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
                                                                                                RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Presidente da Câmara.

                                                                                                  ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES E DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES (FGAJCLC)

                                                                                                   

                                                                                                    SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoria jurídica às comissões permanentes, temporárias, de inquérito e especiais e assessorar na parte jurídica das licitações e contratações públicas.

                                                                                                    ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência jurídica às comissões no que tange a elaboração de proposições sujeitas à apreciação do plenário; Participar, quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes para auxiliar nas interpretações e tomadas de decisões; Participar, quando solicitado, das sessões ordinárias e extraordinárias para sanar dúvidas e questionamentos referentes às proposições submetidas à apreciação do Plenário, incluída manifestação oral, quando solicitado; Analisar e exarar parecer às razões de veto do Prefeito; Prestar assistência jurídica às Comissões Processantes e Parlamentares de Inquérito, exarando parecer prévio acerca dos requisitos formais de admissibilidade; Assessorar a Presidência, o Controle Interno e a Diretoria Geral da Câmara Municipal na análise jurídica das licitações e contratações do órgão, bem como, na interpretação e aplicação da lei geral de licitações e contratos e seus respectivos regulamentos; Assessorar a Presidência e o Controle Interno na criação, atualização e aperfeiçoamento dos regulamentos da lei geral de licitações e contratos; Realizar, mediante análise jurídica e, ao final da fase preparatória, o controle prévio de legalidade das licitações e contratações da Câmara Municipal, emitindo os competentes pareceres jurídicos ou despachos com as determinações necessárias visando ao cumprimento da lei e regulamentos de regência; Prestar assistência jurídica aos agentes de contratação, às equipes de apoio, às comissões de contratação e aos fiscais e gestores de contratos na solução de questões afetas a licitações, contratações e fiscalização de contratos e congêneres do órgão; Adotar as medidas cabíveis para a solução de casos que demandem atuação própria e específica da Procuradoria, em nível de representação judicial ou extrajudicial do órgão; Executar outras tarefas correlatas com o cargo.

                                                                                                    OUTROS: O exercício e/ ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
                                                                                                    RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Presidente da Câmara.

                                                                                                      ANEXO VII
                                                                                                      DO QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                      CARGOSÍMBOLOVAGASVALOR
                                                                                                      Patrimônio e AlmoxarifadoFG-PA01R$ 850,00
                                                                                                      Frotas e CombustíveisFG-FC01R$ 800,00
                                                                                                      Agente de Contratação/PregoeiroFG-CCP01R$ 1.000,00
                                                                                                      Assessor Jurídico das Comissões e das Licitações
                                                                                                      e Contratações
                                                                                                      FG-AJCLC01R$ 2.000,00

                                                                                                        ANEXO VIII


                                                                                                        ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

                                                                                                          O organograma funcional da Câmara Municipal de Corumbiara tem a seguinte estrutura administrativa: