LEI COMPLEMENTAR-MD nº 138, de 26 de março de 2024
Alterado(a) pelo(a)
LEI COMPLEMENTAR-MD nº 152, de 10 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 81, de 04 de junho de 2018
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:
Art. 1º.
Fica assegurado o reajuste anual de 10% (dez por cento) para os servidores efetivos do quadro de pessoal e comissionados do Poder Legislativo Municipal, conforme Art. 17, da Lei Complementar n.º 81, de 4 de junho de 2018.
Parágrafo único
O reajuste de que trata esta Lei Complementar incidirá sobre as tabelas vigentes, que passam a vigorar nos termos dos anexos desta Lei Complementar.
Art. 2º.
Ficam alterados os Anexos II, V, e VII que passarão a vigorar conforme anexos.
Art. 3º.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal.
Art. 4º.
Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a procederem com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2024.
ANEXO VII
DO QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| CARGO | SÍMBOLO | VAGAS | VALOR |
| Patrimônio e Almoxarifado | FG-PA | 01 | R$ 935,00 |
| Frotas e Combustíveis | FG-FC | 01 | R$ 880,00 |
| Agente de Contratação/Pregoeiro | FG-CCP | 01 | R$ 1.100,00 |
| Assessor Jurídico das Comissões e das Licitações e Contratações | FG-AJCLC | 01 | R$ 2.200,00 |