LEI COMPLEMENTAR-MD nº 138, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

138

2024

26 de Março de 2024

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 04 DE JUNHO DE 2018 (PLANO DE CARGO E CARREIRAS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA - RO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 34, e dos incisos IV e XXVIII do artigo 59, e 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e pública a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR

      Art. 1º. 
      Fica assegurado o reajuste anual de 10% (dez por cento) para os servidores efetivos do quadro de pessoal e comissionados do Poder Legislativo Municipal, conforme Art. 17, da Lei Complementar n.º 81, de 4 de junho de 2018.
        Parágrafo único  
        O reajuste de que trata esta Lei Complementar incidirá sobre as tabelas vigentes, que passam a vigorar nos termos dos anexos desta Lei Complementar.
          Art. 2º. 
          Ficam alterados os Anexos II, V, e VII que passarão a vigorar conforme anexos.
            Art. 3º. 
            As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal.
              Art. 4º. 
              Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo a procederem com as devidas alterações e adequações no PPA, LDO e LOA.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2024.

                  Corumbiara - RO, 26 de março de 2024.

                   

                  Leandro Teixeira Vieira
                  Prefeito de Corumbiara
                  Termo de Posse 196
                  (assinado eletronicamente)